Em repúdio

Instituições federais de ensino se mobilizam para derrubar MP 914

Escolha das comunidades acadêmicas correria o risco de não ser respeitada pelo governo, que poderia nomear reitores com maior alinhamento político

Carlos Queiroz -

Alastra-se por todo o Brasil a mobilização de universidades e de institutos federais contra a Medida Provisória (MP) 914, que altera o processo de escolha dos dirigentes e surge na contramão da democracia. O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), por exemplo, já marcou reunião extraordinária para os dias 15 e 16 de janeiro, em Brasília. As articulações se dividem em duas frentes: contatos com lideranças políticas e com o Ministério Público Federal (MPF).

O objetivo está bem definido: derrubar a MP - assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 24 de dezembro - no Congresso Nacional e sustentar a inconstitucionalidade, já que a Medida Provisória não atenderia aos pressupostos de admissibilidade, como urgência e relevância, que justifiquem o ato da presidência da República. A liberdade de escolha de seus gestores deve fazer parte de uma instituição que trabalha a formação de cidadãos para o Brasil, como forma educativa e participativa - destaca o reitor do IFSul, Flávio Nunes, em nota publicada nas redes sociais.

Ao conversar com o Diário Popular, no começo da tarde desta quinta-feira (26), Nunes não escondeu a contrariedade. Em tom de indignação, lembrou que a MP fere a lei 11.892, de 2008, que estabelece a criação dos Institutos Federais, e atinge em cheio a autonomia da comunidade acadêmica em definir quem estará no comando. No caso dos IFs, apenas o nome do mais votado é encaminhado à União, para nomeação. Não há sequer necessidade de lista tríplice. "São alterações acentuadas, que afetam diretamente o processo democrático", reforça o reitor.

E ainda dispara críticas a outros dois pontos: a extinção da eleição direta para os diretores-gerais - que no IFSul deixaria de existir em 14 campi - e o fim da paridade nos votos, que dá o mesmo peso a professores, técnico-administrativos e estudantes.

E na UFPel?
O reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Pedro Curi Hallal, também não poupou críticas às mudanças defendidas pelo Governo Bolsonaro e garantiu: "Lutaremos para que esta MP não seja sancionada pelo Congresso". Ainda nesta quinta-feira, o reitor passaria a trabalhar em texto que pudesse chegar à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), como possível contraproposta a ser apresentada para substituir a MP 914.

Defensor assumido do voto universal, Pedro Hallal destacou o peso de 70% à participação dos professores e o risco de o resultado não ser acatado, em função da lista tríplice que contará com os três candidatos mais votados, como os itens mais graves da Medida Provisória. "São alterações inaceitáveis, que desvalorizam e tiram o brilho do processo eleitoral". O fim de eleições para escolha de diretores das unidades e a inexistência de diálogo com as instituições para elaboração da MP também despontam entre os questionamentos.

O que propõe a MP 194
- O reitor será escolhido e nomeado pelo presidente da República entre os três candidatos com maior percentual de votação.
- Na hipótese de um dos candidatos a reitor que componha a lista tríplice desistir da disputa, não aceitar a nomeação ou apresentar óbice legal à nomeação, a lista tríplice será recomposta com a inclusão de outros candidatos até completar o número de três e seguirá a ordem decrescente do percentual obtido na votação.
- O voto dos professores terá peso de 70%, o dos técnico-administrativos 15% e o dos alunos 15%
- Os campi serão dirigidos por diretores-gerais escolhidos e nomeados pelo reitor.
- Os diretores e os vice-diretores das unidades serão escolhidos e nomeados pelo reitor para mandato de quatro anos dentre os servidores efetivos do quadro docente de instituição de ensino.

Como funciona hoje? 
* Nos Institutos Federais
- A lei 11.892, de 2008, estabelece que um único nome - do candidato mais votado no processo eleitoral - é encaminhado para reconhecimento e nomeação do presidente da República. Não há lista tríplice.
- O voto é paritário. Professores, técnico-administrativos e alunos têm o mesmo peso diante das urnas.
- Os diretores-gerais dos campi são escolhidos pela comunidade acadêmica.

* Na UFPel
- A lista tríplice enviada a Brasília é composta por professores que integram a chapa vencedora.
- O voto é paritário, com os mesmos pesos aos três segmentos da comunidade: professores, técnico-administrativos e estudantes. A proposta do reitor é que o voto passe a ser universal. "Cada cabeça vale um voto".
- Os diretores das unidades acadêmicas são eleitos pela própria comunidade que as compõem.

 

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